A presidente do Partido dos Trabalhadores, senadora Gleisi Hoffmann, protagonizou um vídeo em que pede apoio ao mundo árabe para livrar o ex-presidente Lula (PT) da cadeia, mesmo com sua condenação em duas instâncias e pleno exercício do direito de defesa. O material, no entanto, está sendo considerado uma violação da lei de segurança nacional, e poderá render um processo à parlamentar.
Gleisi Hoffmann vem ficando marcada por declarações desastrosas desde que assumiu a presidência do PT, e agora, demonstrou desapego à legislação brasileira – mesmo sendo uma senadora da República – e fez afirmações sem fundamentação com a realidade do processo que condenou Lula à cadeia.
Segundo a senadora paranaense, Lula “foi condenado por juízes parciais em um processo ilegal” e é um “preso político”. No entanto, a condenação sentenciada pelo juiz federal Sérgio Moro foi referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) e os habeas corpus negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é formado por diversos ministros indicados pelos governos petistas.
Entretanto, o trecho que vem causando perplexidade é a sugestão feita por Gleisi Hoffmann para que o mundo árabe ajude a libertar Lula: “Em todo mundo há manifestações de solidariedade ao ex-presidente e pedidos pela sua liberdade. Convido a todos e a todos a se juntarem conosco nessa luta”.
A lei 7.170, de 1983, estipula que pedir ou estimular que governos ou grupos estrangeiros invervenham nas instituições nacionais e no cumprimento das leis é crime contra a segurança nacional. Diante disso, o deputado federal Major Olímpio (PSL-SP) protocolou junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação.
O vídeo foi gravado por Gleisi Hoffmann para a emissora de TV Al-Jazeera, uma das mais influentes no mundo árabe. Nas redes sociais, diversos críticos do PT consideraram a declaração da senadora como um convite para a ação de grupos extremistas.
O artigo oitavo da lei 7.120/83 prevê pena de três a quinze anos de prisão para quem “entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil”, e acrescenta que “ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro”.
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O que era desde o princípio, o que ouvimos, o que vimos com os nossos olhos, o que temos contemplado, e as nossas mãos tocaram da Palavra da vida (Porque a vida foi manifestada, e nós a vimos, e testificamos dela, e vos anunciamos a vida eterna, que estava com o Pai, e nos foi manifestada); 1 João 1:1,2
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